Programas Educacionais e Sociais Participam de Conferencia

Lema: Consolidar o SUAS e Valorizar os seus Trabalhadores
Objetivos Gerais:
· Avaliar e propor diretrizes para o aprimoramento da gestão do Sistema Única de Assistência Social (SUAS) na perspectiva da valorização dos trabalhadores e da qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios.
· Promover o debate ampliado dos subtemas, qualificar a participação em nível local e sensibilizar para a Conferência Municipal.
1. Todos os direitos de proteção social de assistência social consagrados em Lei para todos: - Direito, de todos e todas, de usufruírem dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro à proteção social não contributiva de assistência social efetiva com dignidade e respeito.
2. Direito de eqüidade rural-urbana na proteção social não contributiva: - Direito, do cidadão e cidadã, de acesso às proteção básica e especial da política de assistência social, operadas de modo articulado para garantir completude de atenção, nos meios rural e urbano.
3. Direito de eqüidade social e de manifestação pública - Direito, do cidadão e da cidadã, de manifestar-se, exercer protagonismo e controle social na política de assistência social, sem sofrer discriminações, restrições ou atitudes vexatórias derivadas do nível pessoal de instrução formal, etnia, raça, cultura, credo, idade, gênero, limitações pessoais.
4. Direito à igualdade do cidadão e cidadã de acesso à rede Sócioassistencial: - Direito à igualdade e completude de acesso nas atenções da rede sócioassistencial, direta e conveniada, sem discriminação ou tutela, com oportunidades para a construção da autonomia pessoal dentro das possibilidades e limites de cada um.
6. Direito em ter garantida a convivência familiar, comunitária e social: - Direito, do usuário e usuária, em todas as etapas do ciclo da vida a ter valorizada a possibilidade de se manter sob convívio familiar, quer seja na família biológica ou construída, e à precedência do convívio social e comunitário às soluções institucionalizadas.
7. Direito à Proteção Social por meio da intersetorialidade das políticas públicas: - Direito, do cidadão e cidadã, à melhor qualidade de vida garantida pela articulação, intersetorial da política de assistência social com outras políticas públicas, para que alcancem moradia digna trabalho, cuidados de saúde, acesso à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à segurança alimentar, à segurança pública, à preservação do meio ambiente, à infraestrutura urbana e rural, ao crédito bancário, à documentação civil e ao desenvolvimento sustentável.
8. Direito à renda: - Direito, do cidadão e cidadã e do povo indígena, à renda individual e familiar, assegurada através de programas e projetos intersetoriais de inclusão produtiva, associativismo e cooperativismo, que assegurem a inserção ou reinserção no mercado de trabalho, nos meios urbano e rural.
9. Direito ao co-financiamento da proteção social não contributiva: - Direito, do usuário e usuária, da rede sócioassistencial a ter garantido o co-financiamento estatal – federal, estadual, municipal e Distrito Federal – para operação integral, profissional, contínua e sistêmica da rede sócioassistencial nos meios urbano e rural.
10. Direito ao controle social e defesa dos direitos sócio-assistenciais: - Direito, do cidadão e cidadã, a ser informado de forma pública, individual e coletiva sobre as ofertas da rede sócioassistencial, seu modo de gestão e financiamento; e sobre os direitos socioassistenciais, os modos e instâncias para defendê-los e exercer o controle sociais respeitados os aspectos da individualidade humana, como a intimidade e a privacidade.
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